Tornar claro que o investimento dos fundos pode prestar aconselhamento em matéria de investimento em participações privadas e respeitar o princípio dos "5 % e 10 %"

Actualmente, a Securities and Futures Regulatory Commission (CSRC) solicitou publicamente pareceres sobre os regulamentos relativos à gestão da consultoria de investimento dos fundos de investimento publicamente angariados (projecto de solicitação de pareceres), entre os quais os que prestam aconselhamento de investimento a fundos de capitais de capital privado (private equity equity). São apresentados quatro requisitos básicos: em primeiro lugar, o valor de mercado de um único fundo de capitais de investimento detido por um único cliente não pode ser superior a 5 % do valor de mercado dos activos confiados pelo cliente e dos que detêm os produtos do fundo e os produtos dos gestores do fundo, calculado com base na proporção de fundos de investimento e de unidades de activos de valor inferior após a penetração. Em segundo lugar, a escala total dos fundos de investimento em participações privadas atribuídos a todos os clientes por um único fundo não deve exceder 10 % da dimensão total dos fundos públicos atribuídos pelas instituições de patrocínio do fundo aos clientes; em terceiro lugar, os clientes devem satisfazer os requisitos de gestão adequados de cada fundo de participações privadas na estratégia da carteira, nas condições dos investidores qualificados e no limite do montante do investimento individual. Em quarto lugar, os fundos de private equity com um período de encerramento superior a três meses e um ciclo de divulgação do valor líquido superior a uma semana não devem ser incluídos no conjunto alternativo de fundos de investimento em participações privadas que são especificamente compostos por fundos de capitais de investimento no fundo e de fundos de investimento em participações privadas que não devem prestar aconselhamento em matéria de investimento de acordo com princípios de funcionamento prudentes. (Repórter Huang Jingsi)