FIFA, 9 de Junho (FAP) - A CSRC solicitou hoje abertamente pareceres sobre a "Regulamentações sobre a gestão de consultoria de investimento em fundos de investimento publicamente angariados (projecto de solicitação de pareceres)". Os regulamentos estipulam claramente o mecanismo de incentivo para que os fundos invistam em empresas conexas. Os consultores de investimento de fundos são obrigados a avaliar e incentivar os consultores de investimento dos fundos a não terem acordos que possam ter conflitos de interesses relacionados com as receitas da comissão das operações de venda de fundos relevantes. A taxa de serviço de consultoria de investimento do fundo cobrada antecipadamente não deve ser utilizada como incentivo ao pessoal enquanto não for reconhecida como rendimento. Ao exercerem actividades que não sejam consultoria de investimento, tais como corretagem de valores mobiliários, vendas de fundos e remessas de produtos financeiros, as instituições ou o pessoal não devem utilizar a identidade da instituição consultora de investimento de fundos ou consultora de investimento de fundos, de modo a evitar que os clientes confundam o tipo de actividade. A instituição de consultoria de investimento de fundos deve melhorar a avaliação e os mecanismos de incentivo para o pessoal que executa simultaneamente as actividades de consultoria de investimento e de corretagem de valores mobiliários, as vendas de fundos e a remessa de produtos financeiros, e não deve ter quaisquer eventuais disposições em matéria de conflitos de interesses relacionadas com as receitas da comissão de transacções na avaliação e incentivo da actividade em causa. (Repórter Huang Jingsi)